MODELO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
MODELO DE AÇÃO DE GUARDA DE MENOR (AVÓS REQUERENDO)
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA DA CIVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX - MG
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, menor, neste ato representado por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, diarista, portadora da Carteira de Identidade XXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXresidente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XX, Bairro XXXX, XXXXXXXXXXXXX, por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua XXXXXXX XXXXX, XXXXXX, Belo Horizonte onde recebe intimações, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
, com fundamento jurídico no art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, contra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, qualificação ignorada, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, XXXX,fundos, pelas razões de fato e de direito que passam a expor.
1.- O autor é o legítimo proprietário de um imóvel situado nesta cidade, assim descrito e caracterizado, a saber: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 41, consistente de 25%como comprovam através da certidão de propriedade anexa, fornecida pelo Ofício Imobiliário competente.
2.- Em data de _____/___/___ último, após receberem informações de pessoas conhecidas, os autores compareceram naquele local e constataram que os réus apossaram-se indevidamente do imóvel supra descrito, nele havendo construído uma pequena casa de madeira, onde mantêm sua residência.
3.- Instado pelo autor que, demonstrando sua condição de proprietário, tentou, amigavelmente, persuadí-la a desocupar o referido imóvel, negaram-se peremptoriamente, permanecendo até a presente data na situação de esbulhadora.
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados e com fundamento no artigo 499 do Código Civil Brasileiro, requerem a V. Exa.:
a) - determinar a expedição de mandado liminar de reintegração de posse sem a ouvida da ré, eis que o esbulho data de menos de ano e dia;
b) - mandar citar a ré para contestar a presente ação, querendo, sob pena dos efeitos da revelia, prosseguindo o feito até final sentença que torne efetiva a medida liminar, condenando-a nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
c) - a cominação de multa para a eventual prática de novo ato esbulhativo.
Protestam por todo o gênero de provas e requerem a sua produção pelos meios admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquirição de testemunhas e depoimento pessoal dos réus, sob pena dos efeitos da confissão.
Nestes termos
Pedem deferimento.
Local e data
ADVOGADO
MODELO DE AÇÃO DE GUARDA DE MENOR (AVÓS REQUERENDO)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
(.......),brasileira, casada, assistente técnica, portadora da carteira de identidade de nº e (...), brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade de nº, ambos residentes e domiciliados na Rua, por seus procuradores que ao final assinam, vem com lhaneza e acatamento à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE GUARDA DE MENOR, pelas razões abaixo transcritas:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Os Requerentes são avós do menor xxxxxxxxxxxxxxxxxx conforme comprova a certidão anexa aos autos. (doc.1)
Desde o nascimento do neto que os Requerentes vêm exercendo de fato a guarda do menor.
Ab Initio, os genitores do menor não se opõem à modificação de guarda do menor, uma vez que não tem condições financeiras e emocionais para criar a criança. O pai do menor, filho dos Requerentes trabalha como XXXXXXXX e constantemente viaja com a mãe do infante, chegando a ficar até 20 dias fora da cidade, motivo pelo qual os Requerentes já assumiram a função paterna e materna.
Ora, Exa., a guarda do menor somente deve ser modificada segundo o precípuo interesse da infante e, uma vez que a criança encontra-se totalmente dependente dos avôs tanto afetivamente quanto financeiramente mister se faz tal modificação.
O menor tem sérios problemas respiratórios e constantemente precisa de cuidados médicos, sendo obrigada a enfrentar as dificuldades e carências do Sistema Único de Saúde, enquanto poderia estar desfrutando como dependente do plano de saúde de sua avó, que ora o cria.
Há de se salientar que a Requerente apenas no mês passado foi obrigada a “correr” cinco vezes com o menor para um posto de saúde por este estar com insuficiência respiratória.
São visíveis à preocupação e o zelo para com a criança, pelo que agora os Requerentes, vêm pleitear a guarda apenas para regularizar uma situação de dependência econômica de fato, uma vez que os genitores do menor não têm condições morais e, sócio-econômicas, para criá-lo e educá-lo.
Flagrante que os Requerentes, fazem isso por amor ao neto, socorrendo-o em todos os momentos de necessidades, desejando, contudo, ter a guarda do menor em apreço, de modo a dar carinho, atenção e os cuidados necessários ao seu pleno desenvolvimento, social e intelectual.
DOS SUSTENTÁCULOS
É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do artigo 33, da Lei nº 8.069/90.
No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse do menor...
A concessão de guarda, nesses termos, tem sido admitida, já encontrando amparo na jurisprudência, senão vejamos:
“Se os avós maternos prestam assistência integral a infante, desde a tenra idade, exercendo a guarda de fato, já que a mãe nunca responsabilizou-se pela criação da filha, defere-se a guarda aqueles. Apelação provida. (Apelação Cível nº 597173053, 7ª Câmara Cível do TJRS, Santa Rosa, Rel. Des. Eliseu Gomes Torres. j. 02.09.1998).(grifos postos)
Seguindo, essa mesma linha de raciocínio, temos:
Seguindo, essa mesma linha de raciocínio, temos:
O art. 33, § 2º, do ECA autoriza o deferimento da guarda, excepcionalmente, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. Se a avó materna, juntamente com o guardião, presta assistência integral ao infante, desde a tenra idade, exercendo a guarda de fato, já que os pais nunca responsabilizaram-se pela criação do filho, defere-se a extensão da guarda aquela. Apelação provida. (Apelação Cível nº 598214260, 7ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Eliseu Gomes Torres. j. 09.09.1998). (grifos postos)
Ora, a finalidade precípua da guarda é regularizar situação de fato existente, permitindo à criança melhor assistência, em todos os aspectos.
O instituto da guarda, como de resto, toda a intenção legislativa contida no Estatuto da Criança e do Adolescente, visa o bem-estar do menor, e a garantia de um futuro sadio.
Uma vez que se encontra, sob a manutenção e égide dos Requerentes, não há como não deferir tal pretensão formulada pelos avós, ora Requerentes, que já exerce de fato a guarda do neto que vive em sua companhia, desde o seu nascimento, aplicando sempre ao seu neto, assistências materiais, morais e educacionais.
DA PROVA INEQUÍVOCA, DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES e do FUNDADO RECEIO DO DANO IRREPARÁVEL
O artigo 273, I do CPC, autoriza a concessão de Tutela Antecipada, quando presentes os requisitos da prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Presentes os requisitos da prova inequívoca e verossimilhança da alegação, bem como, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é imperativa a concessão da tutela antecipada.
A tutela antecipada reclama prova inequívoca a seu respeito, a qual, somente se configurará quando a prova for isenta de ambigüidade, dotada de sentido unívoco, bastando para atender ao que dispõe o artigo supracitado.
Tendo em vista que a Requerente é aposentada e atualmente labora na XXXXXXXXXXXXXX e, possui melhores condições de cuidar do desenvolvimento do menor, o que vem fazendo de modo exclusivo e, sem a participação dos Requeridos, desde o nascimento do infante, não há como não atribuir a guarda provisória do menor os Requerentes.
Devem também estar presente nos Autos, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A verossimilhança das alegações do Requerente traduz-se na possibilidade da Requerente possuir melhores condições de exercer o cargo de guardiã do menor, o que de fato já faz a mais de quatro anos.
Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, também presente neste caso, significa o temor de que, enquanto se aguarda a tutela definitiva, venham a ocorrer fatos que prejudiquem o desenvolvimento moral e social de uma criança de quatro anos.
A expressão "fundado receio" significa o temor baseado em fatos positivos, que possam inspirar, em qualquer pessoa sensata, o medo de ser prejudicada.
O perigo de dano refere-se, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser alcançado, caso se concretize o dano temido.
O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se presente nesta demanda, pois, se a tutela antecipada não for concedida para atribuir a guarda provisória do menor para os Requerentes, o mesmo (menor), poderá ter problemas com a saúde e, com o atraso na educação escolar, dentre muitos outros, os quais, também serão demonstrados no transcorrer do processo, pois, como já dito, os genitores são ausentes em sua vida.
A Requerente, portanto, deseja que a guarda de fato do menor seja transformada em judicial, haja vista, que é à medida que melhor atende aos interesses do menor.
"Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
...
§ 2º: Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
Dentre estes deveres, está o de prestar assistência material, intelectual, emocional e moral.
Por tudo que foi patente, restou amplamente demonstrada a negligência dos genitores do menor, que, concordam com o pedido formulado pelos Requeridos.
O seu interesse em ter a guarda do menor, tem como único e exclusivo escopo a segurança física, emocional e moral do neto.DOS REQUERIMENTOS
1)A concessão de tutela antecipada, Inaudita Altera Pars, para conceder provisoriamente a guarda da menor;
2)Requer o deferimento do presente pleito, com o fim de outorgar aos Requerentes à guarda e cuidados do menor, devendo os mesmos exercer o poder maternal e paternal, sem embargo do direito de visitas dos Requeridos;
3)Requer seja, determinada, para tanto, a audiência para que sejam ouvidos as testemunhas e os interessados, e, posteriormente, expedido o devido alvará de guarda do menor;
4)Que seja intimado o digníssimo representante do Parquet, para pronunciamento sobre o feito;
5)Requer o deferimento da gratuidade de justiça;
6)Requerer seja o trâmite do respectivo feito, realizado sob Segredo de Justiça, amoldando-se nos termos do art. 155 do Código de Processo Civil, em seu inciso II, evitando-se constrangimentos desnecessários às partes pela publicidade dos atos.
7)Protesta provar, por todos os meios admitidos em direito, notadamente os documentos inclusos, depoimentos pessoais, testemunhais e demais que julgar necessário no decorrer do processo.
Enumera-se o presente à importância de R$1000,00.
Aguarda merecer deferimento.
Advogado
OAB
MODELO : PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO DOMICILIAR C/C REMIÇÃO DE PENA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE IGARAPE
AUTOS Nº
JUSTIÇA GRATUITA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, preso e recolhido nas dependências do Presídio de Bicas II em São Joaquim de Bicas, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a
PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DOMICILIAR C/C REMIÇÃO DE PENA
Como se pode verificar no levantamento de pena em anexo, o Requerente foi condenado à pena privativa de liberdade em 5 anos e 6 meses.
O peticionário já cumpriu 3 anos, 2 meses e 23 dias de sua pena, atualmente se encontra no regime semi-aberto, conforme fora deferido por Vossa Excelência.
Por todo o período do cumprimento de sua pena o Sentenciado trabalhou na Unidade Prisional, não possuindo nenhuma falta grave.
Em 09/12/2011, o sentenciado obterá nestes autos sua progressão ao regime aberto, contudo o Sentenciado faz jus ainda a remição de 43 dias conforme declaração em anexo.
Uma vez deferida a sua remição de pena de 43 dias o Sentenciado já fará jus à progressão ao regime aberto pois haverá preenchido o requisito temporal nos termos do art. 112 da LEP.
Há de se salientar que o peticionário tem ótimo comportamento carcerário.
Além do mais, o comportamento carcerário do reeducando é adequado, pois além de cumprir com as regras do sistema prisional não tendo faltas graves, ainda tem um convívio harmônico com seus companheiros de infortúnio e agentes penitenciários.
O último requisito legal é a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Estima-se que em breve o reeducando já estará cumprindo integralmente a sua pena desta forma tais benefícios irão proporcionar meios necessários para o seu reingresso gradual ao convívio em sociedade.
DA PRISÃO DOMICILIAR
A jurisprudência está assentada em relação à falta de vagas em estabelecimentos adequados para o cumprimento da pena imposta ao regime aberto, não justificando a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. Nestes casos, lícita é a concessão, em caráter excepcional, do regime aberto ou mesmo da prisão domiciliar em caso de inexistir no local casa de albergado, enquanto se espera vaga em estabelecimento prisional adequado.
O que não se pode permitir é que o condenado cumpra o restante de sua pena em regime mais gravoso pelo simples fato do Estado ser negligente em relação à infraestrutura do sistema penitenciário.
A manutenção da segregação provisória do condenado, cumprindo reprimenda em regime fechado, enquanto aguarda vaga em estabelecimento apropriado ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, é inaceitável, porquanto tal situação ofende a garantia constitucional inserta no inciso XLIX do artigo 5º da Carta Magna - a dignidade do preso - nestes termos assegurados: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - NÃO SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ART. 117 DA LEP - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA - VOTO VENCIDO. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte para proferir a decisão agravada, uma vez que o sentenciado estava provisoriamente custodiado em presídio de São Joaquim de Bicas, embora ali não tenha sido praticado nenhum ato de execução de pena. Somente é possível o deferimento da prisão domiciliar ao sentenciado, em cumprimento da pena em regime aberto, que satisfaça uma das condições do art. 117 da LEP. V.V.: Se o Estado, que condena o acusado (através do Poder Judiciário), não possui local adequado para que a pena seja cumprida nos termos da sua determinação, em razão de sua própria desídia (manifestada pelo Poder Executivo) em construir unidades prisionais próprias aos regimes semi-aberto (Colônia Agrícola, Industrial ou similar) e ao aberto (Casa de Albergado), não tem o recuperando que se submeter a condições prisionais que extrapolem aquelas estritamente descritas na decisão judicial. Não se pode exceder aos limites impostos ao cumprimento da condenação, sob pena de desvio da finalidade da pretensão executória, podendo ser concedida, em caráter excepcional, a prisão domiciliar no caso de inexistir casa de albergado na comarca, enquanto se espera vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime aberto (Des. William Silvestrini).
Isto posto, requer:
a) Que seja concedida a remição de pena de 43 dias que o Sentenciado faz jus;
b) Que seja concedido ao peticionário o benefício da progressão de regime para o ABERTO, bem como seja deferida a sua PRISÃO DOMICILIAR, uma vez que há um sério déficit em relação a vagas nas Casas de Albergados, como estímulo ao seu processo de readaptação;
c) Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que apresente seu parecer;
Termos em que espera deferimento.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2011.
Ana Clélia Couto Horta
OAB/MG 121.355
LIBERDADE PROVISÓRIA E/OU SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTE
DISTRIBUIDO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , brasileiro, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, XXX, XXX, Bairro XXXXXXXX, no município de XXXXXXXX- MG, atualmente constrito no Presídio Inspetor José Martinho Drummond vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
O Acusado foi preso em flagrante pelo suposto cometimento do crime previsto no artigo XXXXX do Código Penal Brasileiro.
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado XXXXXXXXXXX é pessoa íntegra e de bons antecedentes.
Ademais possui residência fixa no endereço declinado no preâmbulo, e sempre foi voltado ao labor, conforme se verifica na documentação em anexo. Pelo exposto não há motivo para a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o acusado possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade.
DO DIREITO
Cumpre ressaltar mais uma vez que, não existe vedação legal para que não seja concedida a LIBERDADE PROVISÓRIA, vez que o Acusado preenche os requisitos elencados no parágrafo único, do art. 310 do Código de Processo Penal.
.Os Tribunais têm firmado posição favorável ao ora pleiteado, senão vejamos:
“É possível a concessão de liberdade provisória ao agente primário, com profissão definida e residência fixa, por não estarem presentes os pressupostos ensejadores da manutenção da custódia cautelar.” (RJDTACRIM 40/321).
“Se a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal não correm perigo deve a liberdade provisória ser concedida a acusado preso em flagrante, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP. A gravidade do crime que lhe é imputado, desvinculada de razões sérias e fundadas, devidamente especificadas, não justifica sua custódia provisória” (RT 562/329)
Com o advento da Lei 12.403/11 se exige a manutenção da prisão em flagrante ou a decretação da prisão preventiva somente em situações excepcionais,prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em MEDIDAS CAUTELARES.
Desta forma ínclito Julgador, a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA ao Acusado é medida que se ajusta perfeitamente ao caso em tela, não havendo, por conseguinte, razões para a manutenção da reclusão do mesmo.
Não haverá ainda ameaça à conveniência da instrução criminal, pois não se pode presumir que o Requerente dificulte de qualquer forma a busca da verdade real, ainda mais no caso concreto onde o mesmo vem cooperando para elucidação dos fatos, indicando inclusive as possíveis pessoas envolvidas em tal delito. Não há nada que indique um entendimento em sentido contrário. Finalmente, não haverá também qualquer prejuízo à aplicação da lei penal, eis que continuará morando no endereço fixo em que reside.
Salienta-se que o indiciado possui advogada particular nos autos o que reafirma ainda mais a idéia que comparecerá a todos os atos que for intimado.
Assim, requer-se a V. Exa., que seja concedida ao Acusado a liberdade provisória ou a substituição da prisão em flagrante/ preventiva em MEDIDA CAUTELAR, respondendo o processo em liberdade, conforme preceitua a legislação processual penal, e demais normas, pois, assim, V. Exa. estará promovendo a mais lídima
JUSTIÇA!!!!!
Termos em que espera deferimento.
Belo Horizonte, XXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXX
OAB MG XXXX
PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇOES CRIMINAIS DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Autos de nº ____________________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos acima citado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores, REQUER a concessão do benefício do
LIVRAMENTO CONDICIONAL
Em face dos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. O Requerente foi condenado a uma pena total de .XXXXX
2. O Reeducando já cumpriu XXX , tendo bom comportamento carcerário conforme documento em anexo.
3. O Requerente preenche todos os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, eis que: já cumpriu o lapso temporal necessário haja vista que o estágio constante em seu levantamento de pena;
4. Esclarece, ainda, que irá fixar residência na cidade de , onde sempre residiu. Ademais tão logo seja colocado em liberdade, irá trabalhar licitamente, o que ajudará a recuperar-se de seus atos perante a sociedade.
Isto posto com fulcro no art. 83, II do CP c/c art. 710 e SS. Do CPP, REQUER o Peticionário, que Vossa Excelência se digne em, após cumpridas as formalidades legais, seja-lhe concedido o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL comprometendo-se, desde já, em cumprir e submeter a todas as condições que forem impostas.
Termos em que espera deferimento.
Belo Horizonte,
Ana Clélia Couto Horta
OAB/MG 121.355